SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO PARANÁ E FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, assinam Convenção Coletiva de Trabalho para a competência de 01/04/2024 a 30/03/2025.
ATENÇÃO PARA O REAJUSTE DA GARANTIA MÍNIMA DE SALÁRIO QUE TEVE O ÍNDICE DE 7% e
PARA O PISO DO IMPRESSOR FLEXOGRÁFICO 2 E 3 CORES QUE TEVE O ÍNDICE DE 8,44%
RESTANTE TEVE REAJUSTE DE 3,40%