Fiquem atentos ao calendário de pagamento do 13ª SALÁRIO. Conforme prevê as leis: nº 4.090, de 13 de julho de 1962 e nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, as empresas deverão efetuar o pagamento da 1ª PARCELA impreterivelmente até dia 30 de NOVEMBRO de 2019 e a 2ª parcela até dia 20 de DEZEMBRO de 2019.
Caso a empresa não cumpra com o determinado em lei e você não receba as parcelas dentro das datas supracitadas, denuncie ao Sindicato.
Lembramos que o pagamento também está previsto na cláusula 8ª de nossa Convenção
Last modified on الخميس, 28 تشرين2/نوفمبر 2019