Nesta sexta-feira (5), milhares de gráficos paranaenses recebem seus salários de janeiro com o reajuste de 5,45%. O índice representa toda a inflação do último ano, que vinha reduzindo o poder de compra da classe. Assim, a renda mensal dos trabalhadores baseada no piso profissional da categoria, que possui uma tabela com 19 funções, passa a variar de R$ 1.419,07 (bloquistas) a R$ 3.543,34 no caso de impressor offset a cores. O aumento, que foi negociado com o sindicato patronal pelo STIG-PR, foi registrado oficialmente e já está válido.
Para os trabalhadores sem nenhuma experiência ou qualificação na indústria gráfica, o piso salarial teve o mesmo percentual de aumento. O novo valor subiu para R$ 1.396,29. Deve ser aplicado também já a partir da folha de pagamento de janeiro. A Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig) parabeniza o sindicato pela rápida resolução da campanha em favor da categoria, mesmo diante da grande crise no Brasil pela covid-19.
Felizmente, graças a excelente campanha salarial do STIG no último ano, quando ficou definida a Convenção Coletiva de Trabalho por dois anos, a pauta de reivindicação da categoria deste ano, mesmo com o impacto da pandemia, também foi bem-sucedida no quesito econômico, recuperando sobretudo as perdas do poder de compra mesmo com altíssima inflação no período.
Além da recomposição salarial de 5,45% sobre o piso salarial e os pisos profissionais, bem como para os trabalhadores com renda mensal até R$ 10 mil, Susana conseguiu também a garantia de que as empresas devem fornecer alimentação diária para todos os gráficos com jornada acima de 6 horas. Se não for possível, são obrigadas a entregar um vale-refeição diário no valor de R$ 16,52. O seguro de vida também teve aumento. Em caso de morte natural ou invalidez do gráfico, a empresa deve pagar R$ 16.160,64. O valor do seguro dobra se a morte for por acidente no trabalho. Ademais, todos os direitos sociais e econômicos da convenção continuam válidos até dezembro de 2021.
A Conatig reforça os parabéns ao sindicato pela efetiva ação em favor da sua categoria, sobretudo porque com base na lei não existe reajuste salarial obrigatório para quem recebe acima do salário mínimo nacional, mas depende exclusivamente da negociação do STIG e que não mediu esforços mesmo diante da pandemia e leis atrasadas nos últimos anos. Destaca-se, ainda a manutenção da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual garante os direitos dos gráficos superiores à CLT. “Mais uma vez o sindicato demonstra seu papel e que é a única direção do trabalhador para conseguir enfrentar e garantir melhores condições sociais e econômicas, sendo, portanto, crucial a participação do gráfico no sindicato, através da sindicalização e outras formas”, finaliza Del Roy.
Fonte: CONATIG
Last modified on الجمعة, 05 شباط/فبراير 2021