Conforme prevê o Item II da cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, até o dia 05 de agosto do corrente, as empresas deverão pagar os salários de seus empregados com o reajuste de 4,92%. Esse índice deve ser aplicado em cima dos salários já reajustados em janeiro desse ano. O vale Alimentação também passará a ter seu valor diário de R$ 18,19, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho em sua Cláusula 10ª.
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Susana B. G. Arrua - Presidente
Last modified on الثلاثاء, 02 آب/أغسطس 2022