Não serão homologadas as rescisões de trabalhadores de categoria diferenciada, como:
cabineiros (ascensoristas), condutores de veículos rodoviários, - Jornalistas profissionais,operadores de mesas telefônicas (telefonistas em geral), professores, publicitários, secretárias, técnicos de segurança do trabalho, vendedores externos e motoboys.
ATENÇÃO! Observar prazo de 10 dias previsto para pagamento e entrega de documentação no Artigo 477 da CLT
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 (cinco) vias; (03 vias no caso de pedido de demissão).
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas; (Quando CTPS Digital - trazer baixa impressa)
III - Livro de registro ou equivalente , com as anotações atualizadas;
IV - Comprovante de aviso-prévio ou do pedido de demissão em três vias;
V - Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
VI - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social;
VII - Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
VIII – Cópia dos três últimos holerites quando houver seguro desemprego;
IX - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional; (03 vias)
X – Perfil Profissiográfico Previdenciário;(03 vias)
XI – Apresentação do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atualizado;(01 via)
XII - Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
XIII - Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
XIV – Pagamento em dinheiro, cheque administrativo ou prova bancária de quitação com a concordância do trabalhador;
XV - Apresentação do pagamento e relação de funcionários do ultimo exercício da Contribuição Sindical, conforme prevê a portaria do MTE 3233/83 Art. 2º , § único; c/c Cap V, Artigo 12, XI, § 3º da Inst. Normativa nº. 3 de 2002, nos termos da legislação vigente. (além das anteriores quitadas)
XVI – Deficientes auditivos, analfabetos e menores, deverão estar acompanhados de responsáveis.
Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.
Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Gráficas do Estado do
Paraná - STIGPR
www.stigpr.com.br