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Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

 

 

Além da permanência das cláusulas já existentes na CCT/2014, foram acordadas as seguintes pedidas:

?AUMENTO NA GARANTIA MÍNIMA DE SALÁRIO DE 10,312% - R$  1.012,00;

?AUMENTO DE 16,666% NO VALE  ALIMENTAÇÃO - R$ 10,50;

?AUMENTO DE 7% NO SEGURO DE   VIDA  OBRIGATÓRIO;

?AUMENTO DIFERENCIADO PARA  BLOQUISTA  NA TABELA -  24 MESES 8%-R$ 1.081,86 E 12 MESES 10% - R$ 1.028,50;

?AUMENTO DIFERENCIADO PARA  IMPRESSOR MÁQUINA DE BATIDA  NA TABELA -  24 MESES 7% - R$ 1.225,37 E 12 MESES 10% - R$ 1.034,99;   

?AUMENTO  GERAL NA  TABELA  - 7%; 

 

                                                                TABELA SALÁRIOS PROFISSIONAIS

 

 

Resumo das principais alterações na Convenção Coletiva de Trabalho 2015

 

Tendo em vista o encerramento da negociação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, ora em fase de redação e registro, abrangendo todo o Estado do Paraná, com exceção dos municípios das regiões de Cascavel e Maringá, que se acham representados por Entidades Sindicais específicas, levamos ao conhecimento de V.S.as AS PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES que devem ser observadas a partir de 1º de janeiro de 2015:

 

01. REAJUSTE E AUMENTO REAL DE SALÁRIOS

      As empresas reajustam os salários de seus empregados no percentual de 7,0% (sete por cento) até a parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dos salários vigentes em janeiro/2014 (exemplos: a. salário de janeiro de 2014 = R$ 10.000,00, em janeiro de 2015 = R$ 10.700,00; b. salário de janeiro de 2014 = R$ 10.500,00, em janeiro de 2014 = R$ 10.500,00 + R$ 700,00 de parcela fixa = R$ 11.200,00) 

      Na aplicação do reajuste podem ser compensados outros reajustes, antecipações e adiantamentos que tenham sido concedidos, qualquer que tenha sido o percentual outorgado, com exceção, todavia das alterações salariais decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

      Para os empregados admitidos após janeiro/2014, o reajustamento é proporcional aos meses trabalhados.

 

02.  VALE REFEIÇÃO OU FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO

     As empresas ficam obrigadas, a partir de janeiro/2015, a conceder uma alimentação diária aos seus trabalhadores ou um vale refeição no valor de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) cada um, em todos os dias de trabalho cuja jornada diária seja superior a 6 (seis) horas. 

    Parágrafo 1º: a critério do empregador, o benefício mencionado no “caput” desta cláusula poderá ser concedido sob a forma de Vale Alimentação ou Vale Mercado, hipótese em que o valor mensal deverá levar em conta o valor diário do vale refeição (R$ 10,50), multiplicado pelo número de dias em que o trabalho ultrapassa à jornada de 6 (seis) horas diárias. 

  Parágrafo 2º: o benefício previsto nesta Cláusula não tem natureza salarial, podendo ser concedido em consonância com a lei do PAT. 

   Parágrafo 3º: as empresas estão autorizadas a descontar dos trabalhadores o percentual de até 20% do custo do benefício, conforme autoriza a lei do PAT.

 

03. PISO SALARIAL

      Fica ajustado entre as partes que a partir de janeiro/2015 o piso salarial mensal da categoria é de R$ 1.012,00 (hum mil e doze reais), valor que deverá ser observado inclusive para novas contratações.

 

04. SALÁRIOS PROFISSIONAIS

     Vide Tabela anterior.

 

05. REVERSÃO SALARIAL

      Os empregados associados e não associados contribuem com a taxa negocial destinada aos Sindicatos Profissionais, consoante deliberado nas respectivas Assembleias Gerais, para o que o mencionado sindicato remete as guias e instruções pertinentes.

     Fica assegurado o direito de oposição dos trabalhadores não associados ao sindicato obreiro. Para tanto, observar-se-á o seguinte procedimento:

a) As empresas empregadoras se comprometem a dar ciência a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, mediante lista de entrega de circular confeccionada pelo sindicato profissional respectivo, com comprovante de entrega, a ser feito dentro das empresas.

b) Na circular o sindicato profissional obreiro informa sobre a fixação da contribuição, valores e meses em que haverá os descontos e do direito de oposição ao desconto por parte do trabalhador, alertando-lhe que eventual desautorização ao desconto deverá ser manifestada ao sindicato, no prazo de dez dias, contados da data da efetiva ciência;

c) Qualquer outra forma de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da realização do desconto pelo trabalhador não associado ao sindicato será plenamente válida;

d) Não havendo oposição ao desconto no prazo fixado no item “b”, retro, considerar-se-á autorizada pelo trabalhador não associado a realização do desconto;

e) O desconto só poderá ser efetuado após a não oposição ou a autorização da sua realização pelo empregado.

 

06. SEGURO DE VIDA

      As empresas se obrigam a contratar para os seus empregados, uma apólice de Seguro de Vida em Grupo com capital individual básico com o mínimo de R$ 10.028,04 (dez mil, vinte e oito reais e quatro centavos) para as seguintes coberturas, nos termos da lei:

- Morte Natural (100%): R$ 10.028,04 (dez mil, vinte e oito reais e quatro centavos).

- Morte Acidental (200%): R$ 20.056,08 (vinte mil, cinquenta e seis reais e oito centavos).

- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (100%): R$ R$ 10.028,04 (dez mil, vinte e oito reais e quatro centavos).

      Em caso de descumprimento deste dispositivo, ocorrendo o sinistro, as empresas arcam com o pagamento de indenização em idêntico valor.

      A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente é a garantia do pagamento de indenização proporcional à garantia básica, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada exclusivamente por acidente, em conformidade com as normas que regem a matéria.

 

As partes seguirão negociando o restante da pauta de reivindicação abaixo, sendo que a próxima reunião acontecerá no próximo dia 06 de julho do corrente.

 

a)Inclusão das novas funções/piso na tabela da CCT, conforme tratativas já em   andamento;

- Impressor digital e suas subclasses   com devidos pisos  minimos;

- Designer Gráfico;

- Operador de Grampeadeira;

- Operador de Spiraladeira;

- Acoplador;

- Operador de alceadeira;

- Vendedor interno;

- Auxiliar e assistente administrativo;

 

b) Implantação do PLR em todas as empresas;

c) Cesta básica;

d)Observação do salário  mínimo regional não conflite com o piso;

e) Eleição CIPA acompanhamento do Sindicato;

f)valorizaçãoda mão de obra do empregado registrado  como auxiliar e/ou ajudante gráfico; (falta de mão de obra especializada)

g) adicional noturno de 35%;

h) inclusão da convenção 132 da OIT;

i) inserção da lei auxílio cultura;

j) atestado de acompanhamento (filho – cláusula 34 CCT) para cada filho, não precisando escolher quem vai ser acompanhado quando ficar doente (aumentar número de dias);

k) empresa aceitar declaração de comparecimento das horas em que estiver consultando;

l) Fornecimento CAT e envio para o sindicato até 48 horas após o acidente;

m) dispensa casamento 03 dias úteis;

n) falecimento 05 dias consecutivos;

 

Registrando junto ao Ministério do Trabalho e Emprego através do MR 003331/2015

 

 

 

Last modified on Friday, 23 January 2015

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