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Atenção!!!

 

Conforme prevê o Item II da cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, até o dia 05 de agosto do corrente, as empresas deverão pagar  os salários de seus empregados com o reajuste de 4,92%. Esse índice deve ser aplicado em cima dos salários já reajustados em janeiro desse ano. O vale Alimentação também passará a ter seu valor diário de R$ 18,19, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho em sua Cláusula 10ª.

É o STIGPR lutando pela classe dos trabalhadores gráficos!

Fortaleça seu sindicato, Associe-se!

Além de fortalecer o seu sindicato, você poderá oferecer à sua família lazer, saúde e diversão!

Susana B. G. Arrua - Presidente

Last modified on Tuesday, 02 August 2022

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STIGPR - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Paraná

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