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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025

 

CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas obrigam-se a efetuar o pagamento do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos em lei. O descumprimento dos prazos lhes implica na obrigação de realizar o pagamento dos valores correspondentes devidamente reajustados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gratificação salarial estabelecida pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga ao empregador até 20 de dezembro de cada ano, considerando a importância que, a título de adiantamento, o empregado já recebeu conforme o parágrafo seguinte. PARÁGRAFO SEGUNDO: Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

Last modified on Monday, 24 November 2025

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