Após muitas tentativas de negociações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e finalmente com a participação da FIEP e apoio da CONATIG, STIGPR e SINDIGRAF assinam as Convenções Coletivas de Trabalho relativas aos exercícios de 2022/20233 e 2023/2024.
O reajuste de 11,73% do exercício de 04/2022 a 03/2023 devem ser pagos juntos nesse mês de outubro/2023 e retroativos a 01/04/2022.
O reajuste de 4,36% do exercício de 04/2023 a 03/2024 devem ser pagos no mês de dezembro/2023 e aplicados sobre os salários já reajustados com o 11,73% da CCT anterior.
CLIQUE AQUI PARA ABRIR EM PDF A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 NA ÍNTEGRA
CLIQUE AQUI PARA ABRIR EM PDF A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 NA ÍNTEGRA
Last modified on Monday, 04 December 2023