* Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao exercício de 04/2022 a 03/2023 com o percentual de 11,73% o que deve ser aplicado no salário de outubro e pago até o dia 06/11/2023, além do reajuste no vale-alimentação de deverá ser no mínimo de R$ 289,54. Essas diferenças salariais e no vale-alimentação, devem ser retroativas a 01/04/2022. Caso não sejam pagas ou descumpridas outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalhador e a trabalhadora deverão informar ao Sindicato, pois a empresa, além de pagar essas diferenças, deverá pagar multa prevista na Convenção.
* Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao exercício de 04/2023 a 03/2024 com o percentual de 4,36% o qual deverá ser aplicado sobre os salários já reajustados com 11,73%, no salário de dezembro e pago até o dia 05/01/2024, além do reajuste no vale-alimentação que deverá ser no mínimo de R$ 302,16. Essas diferenças salariais e no vale-alimentação, deverão ser retroativas a 01/04/2023. Caso não sejam pagas ou descumpridas outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalhador e a trabalhadora deverão informar ao Sindicato, pois a empresa, além de pagar essas diferenças, deverá pagar multa prevista na Convenção.
TRABALHADORES DEMITIDOS TAMBÉM TÊM DIREITO AOS REAJUSTES.
Dúvidas ou Denúncias poderão ser feitas das seguintes formas:
Fones/whatsapp: (41)
3333-2528 /99243-7741 /99243-7738 /99243-7739
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ATENÇÃO ! REAJUSTE SOMENTE PARA CASCAVEL E REGIÃO OESTE.
Last modified on Tuesday, 07 November 2023